Sexualidade

O que é?

A sexualidade é uma parte integrante da vida de cada indivíduo que contribui para a sua identidade ao longo de toda a vida e para o seu equilíbrio físico e psicológico.

A sexualidade é “uma energia que nos motiva a procurar amor, contacto, ternura e intimidade, que se integra no modo como nos sentimos, movemos, tocamos e somos tocados, é ser-se sensual e ao mesmo tempo sexual; ela influencia pensamentos, sentimentos, acções e interacções e, por isso, influencia também a nossa saúde física e mental” (OMS, 1992).

Direitos Sexuais e Reprodutivos

Os Direitos Sexuais e Reprodutivos são uma componente dos Direitos Humanos universais, referentes à sexualidade, saúde sexual e saúde reprodutiva que emanam de direitos de liberdade, igualdade, privacidade, autonomia, integridade e dignidade para todos os seres humanos. A fim de assegurar que todas as pessoas desenvolvam uma sexualidade saudável, os direitos sexuais e reprodutivos devem ser reconhecidos, respeitados, promovidos e defendidos por toda a sociedade.

Os Direitos Sexuais são os direitos que garantem que toda e qualquer pessoa possa viver a sua vida sexual com prazer e livre de discriminação, enquanto os Direitos Reprodutivos compreendem o direito básico de todos os casais e de todas as pessoas decidirem, livre e responsavelmente, sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de ter filhos/as, assim como ter a informação e os meios para assim o fazer, usufruindo do mais elevado padrão de saúde sexual e reprodutiva.

Alguns dos Direitos Sexuais constam na legislação de determinados países, como sejam o direito ao casamento ou o direito à não discriminação baseada no sexo ou na orientação sexual. No entanto, existem vários países em que muitos dos Direitos sexuais não são reconhecidos em termos legais nem respeitados.

Diversos Organismos Internacionais (Organização das Nações Unidas, Federação Internacional de Planeamento Familiar e a Associação Mundial de Sexologia) constataram a necessidade de criar uma Carta de Direitos Sexuais.

Carta dos Direitos Sexuais e Reprodutivos 

A Carta de Direitos Sexuais e reprodutivos da Federação Internacional de Planeamento Familiar (IPPF) tem como objetivo fundamental a promoção e proteção dos direitos e liberdades sexuais e reprodutivos em todos os sistemas políticos, económicos e culturais. Esta carta contempla os seguintes Direitos:

  1. O Direito à vida
  2. O Direito à liberdade e segurança da pessoa
  3. O Direito à igualdade e o direito a estar livre de todas as formas de discriminação
  4. O Direito à privacidade
  5. O Direito à liberdade de pensamento
  6. O Direito à informação e educação
  7. O Direito de escolher casar ou não e de constituir e planear família
  8. O Direito de decidir ter ou não filhos e quando os ter
  9. O Direito aos cuidados e à proteção da saúde
  10. O Direito aos benefícios do progresso científico
  11. O direito à liberdade de reunião e participação política
  12. O Direito a não ser submetido nem a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante

1 – O Direito à Vida

Nenhuma mulher deve ter a vida em risco por razões de gravidez.

Nenhuma pessoa deve ter a vida em risco por falta de acesso aos serviços de saúde e/ou informação, aconselhamento ou serviços relacionados com a saúde sexual e reprodutiva.

2 – O Direito à liberdade e segurança da pessoa

Todas as pessoas têm o direito de poder desfrutar e controlar a sua vida sexual e reprodutiva, no respeito pelos direitos dos outros.

Todas as pessoas têm o direito de não estarem sujeitas a assédio sexual.

Todas as pessoas têm o direito de estar livres do medo, vergonha, culpa, falsas crenças ou mitos e outros fatores psicológicos que inibam ou prejudiquem o seu relacionamento sexual ou resposta sexual.

3 – O Direito à igualdade e o direito a estar livre de todas as formas de discriminação

Ninguém deve ser discriminado, no âmbito da sua vida sexual e reprodutiva, no acesso aos cuidados e/ou serviços.

Todas as pessoas têm o direito à igualdade no acesso à educação e informação de forma a preservar a sua saúde e bem-estar, incluindo o acesso à informação, aconselhamento e serviços relativos à sua saúde e direitos sexuais e reprodutivos.

Nenhuma pessoa deve ser discriminada no seu acesso à informação, cuidados de saúde, ou serviços relacionados com as suas necessidades de saúde e direitos sexuais e reprodutivos ao longo da sua vida, por razões de idade, orientação sexual, “deficiência” física ou mental.

4 – O Direito à privacidade

Todos os serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo a informação e o aconselhamento, deverão ser prestados com privacidade e a garantia de que as informações pessoais permanecerão confidenciais.
Todas as mulheres têm o direito de efetuar escolhas autónomas em matéria de reprodução, incluindo as opções relacionadas com o aborto seguro.

Todas as pessoas têm o direito de exprimir a sua orientação sexual a fim de poder desfrutar de uma vida sexual segura e satisfatória, respeitando contudo o bem-estar e os direitos dos outros, sem receio de perseguição, perda da liberdade ou interferência de ordem social.

Todos os serviços de cuidados em saúde sexual e reprodutiva incluindo os serviços de informação e aconselhamento devem estar disponíveis para todas as pessoas e casais em particular os mais jovens, numa base de respeito aos seus direitos de privacidade e confidencialidade.

5 – O Direito à liberdade de pensamento

Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento e de expressão relativa à sua vida sexual e reprodutiva.

Todas as pessoas têm o direito à proteção contra quaisquer restrições por motivos de pensamento, consciência e religião, no seu acesso à educação e informação relativas à sua saúde sexual e reprodutiva.

Os profissionais de saúde têm o direito de invocar objeção de consciência na prestação de serviços de contraceção e aborto e o dever de encaminhar os utentes para outros profissionais de saúde dispostos a prestar o serviço solicitado de imediato. Este direito não é contemplado em casos de emergência, quando esteja em risco a vida de uma pessoa.

Todas as pessoas têm o direito de estar livres de interpretações restritas de textos religiosos, crenças, filosofias ou costumes, como forma de delimitar a liberdade de pensamento em matérias de cuidados de saúde sexual e reprodutivos e outros.

6 – O Direito à informação e educação

Todas as pessoas têm o direito de receber uma educação e informação suficientes de forma a assegurar que quaisquer decisões que tomem, relacionadas com a sua vida sexual e reprodutiva, sejam exercidas com o seu consentimento pleno, livre e informado.

Todas as pessoas têm o direito de receber informações completas quanto às vantagens, eficácia e riscos associados a todos os métodos de regulação e fertilidade e de prevenção.

7 – O Direito de escolher casar ou não e de constituir e planear família

Todas as pessoas têm o direito de acesso aos cuidados de saúde reprodutiva, incluindo casos de infertilidade, ou quando a fertilidade esteja comprometida devido a infeções sexualmente transmissíveis.

8 – O Direito de decidir ter ou não filhos e quando os ter

Todas as pessoas têm o direito ao acesso à gama mais ampla possível de métodos seguros, eficazes e aceitáveis de contraceção.

Todas as pessoas têm o direito à liberdade de escolher e utilizar um método de proteção contra a gravidez não desejada, que seja seguro e aceitável para elas.

9 – O Direito aos cuidados e à proteção da saúde

Todas as pessoas têm o direito a usufruir de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o direito de:

  • Informação dobre os benefícios e riscos dos métodos contracetivos
  • Acesso à maior variedade possível de serviços
  • Opção para decidir utilizar ou não os serviços e para escolher o método contracetivo a usar
  • Segurança relativa aos métodos e serviços ao seu dispor
  • Privacidade na informação e serviços prestados
  • Confidencialidade relativa a informações pessoais
  • Dignidade no acesso e na prestação dos cuidados em saúde sexual e reprodutiva
  • Confiança e comodidade relativa à qualidade dos serviços oferecidos
  • Continuidade que garanta a disponibilidade futura dos serviços
  • Opinião sobre o serviço oferecido

10 – O Direito aos benefícios do progresso científico

Todas as pessoas utentes dos serviços de saúde sexual e reprodutiva têm o direito ao acesso a todas as novas tecnologias reprodutivas seguras e reconhecidas.

11 – O direito à liberdade de reunião e participação política

Todas as pessoas têm o direito de influenciar os governos para que a saúde e os direitos em matéria de sexualidade e reprodução sejam uma prioridade dos mesmos.

12 – O Direito a não ser submetido nem a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante

Todas as crianças têm o direito a proteção contra todas as formas de exploração e, especialmente, da exploração sexual, da prostituição infantil e todas as formas de abuso, violência e assédio sexuais.

Todas as pessoas têm direito à proteção contra a violação, a agressão, o abuso e o assédio sexuais.

Para mais informação sobre este assunto, consulte a versão integral em inglês ou a versão integral em português.

Referências

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