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Identidade de Género e Características Sexuais

APF aplaude promulgação da Lei sobre Identidade de Género e Características Sexuais

A Associação para o Planeamento da Família (APF) congratula-se com a promulgação pelo Presidente da República da Lei da Assembleia da República nº 38/2018 relativa ao direito à autodeterminação de identidade de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa. Este Diploma vem responder às necessidades e reivindicações de pessoas transsexuais e intersexo, constituindo uma conquista muito importante a nível dos Direitos Sexuais e dos Direitos Humanos em Portugal.

Este Diploma vem possibilitar a alteração de nome e sexo legal de jovens entre os 16 e os 18 anos, mediante apresentação de relatório médico que possa atestar a sua livre decisão. Vem também garantir a autodeterminação plena para pessoas trans maiores de idade. Por outro lado, vem proibir as mutilações genitais a bebés e crianças intersexo, à exceção das situações em que as intervenções cirúrgicas sejam estritamente necessárias à sua sobrevivência.

Portugal torna-se assim o segundo país do mundo a proibir estas cirurgias à nascença e um dos poucos que reconhece a autodeterminação de género e permite a alteração do nome e do sexo legal a menores de idade.

Lisboa, 10 de Agosto de 2018

A Direção Nacional