Aborto e Interrupção da Gravidez

O que é?

Um aborto consiste na interrupção de uma gravidez com menos de 20-22 semanas de gestação.

Aborto espontâneo consiste na interrupção de uma gravidez devido a uma ocorrência acidental ou natural. A maioria dos abortos espontâneos tem origem numa incorreta replicação dos cromossomas e/ou em fatores ambientais. O aborto espontâneo pode ser precoce (se ocorrer até às 12 semanas de gestação) ou tardio (após 12 semanas de gestação).

Aborto induzido é um procedimento usado para interromper uma gravidez, também denominado Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG). Quando realizado precocemente, em serviços de saúde legais e autorizados, é um procedimento médico seguro e com reduzidos riscos para as mulheres.

Quadro legal

Até 1984, o aborto era proibido em Portugal.

Lei nº 6/84 veio permitir a interrupção voluntária da gravidez em casos de perigo de vida da mulher, perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e psíquica da mulher, em casos de malformação fetal ou quando a gravidez resultou de uma violação.

Em 1997 a legislação foi alterada ( Lei n.º 90/97), com um alargamento do prazo para interrupção em casos de malformação fetal e em situações de “crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher”.

Apenas em 2007, e após um Referendo nacional, foi incluída na lei a possibilidade de se realizarem interrupções de gravidez a pedido das mulheres. Em resumo, com a Lei nº 16/2007, a interrupção da gravidez pode atualmente ser realizada em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos desde que:

  • a) Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
  • b) Se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e seja realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
  • c) Haja seguros motivos para prever que o nascituro venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, excecionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
  • d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;
  • e) Por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.

FAQ - Perguntas frequentes

Suspeito que estou grávida. O que devo fazer? 

Quando a mulher suspeita que pode estar grávida deve, em primeiro lugar, confirmar a gravidez com um teste. Se optar por fazer um teste à urina, este pode ser realizado 3 semanas após a relação de risco ou no primeiro dia após a falta da menstruação. O teste pode ser realizado na farmácia (opção mais económica) ou em casa, caso a mulher o compre na farmácia ou supermercado. Se a mulher optar por fazer um teste sanguíneo, este poderá ser realizado 15 dias após a relação de risco.

Estou grávida, quero interromper a gravidez. O que devo fazer?

A mulher deve dirigir-se ao Centro de Saúde a que pertence ou ao Hospital da sua área e pedir uma consulta de interrupção de gravidez. Se desejar pode recorrer a uma clínica privada reconhecida oficialmente. Seja qual for o estabelecimento escolhido, seguir-se-á a Consulta Prévia.

Saber mais sobre as etapas do processo de IVG

Posso escolher o método de IVG? 

De acordo com a legislação em vigor, a mulher pode escolher o método para interromper a gravidez e este pedido deve ser comunicado na Consulta Prévia.
A decisão sobre o método deve, porém, ser tomada em conjunto com o médico, que avalia o método clinicamente mais adequado à situação.
De salientar que, analisadas as estatistísticas anuais publicadas pela DGS, o mais comum no Sistema Nacional de Saúde (isto é, hospitais públicos) é a prática do método medicamentoso e, nos serviços privados legais e reconhecidos, o mais comum é a prática do método cirúrgico.

Saber mais sobre os métodos previstos para IVG

Tenho 15 anos e estou grávida, posso interromper a gravidez sem os meus pais saberem?

No caso de uma mulher menor de 16 anos querer interromper a gravidez, este processo terá obrigatoriamente que ser do conhecimento do seu representante legal (pai, mãe ou tutor), uma vez que estes terão que assinar o documento “Consentimento Livre e Esclarecido”, entregue na Consulta Prévia.

Posso interromper a gravidez num outro hospital que não o da minha área de residência?

De acordo com a lei, a mulher pode interromper a gravidez em qualquer hospital. No entanto, os hospitais têm uma regulamentação própria em que estipulam o atendimento de mulheres da sua área de residência, no sentido de se organizarem e não haver sobrecarga em alguns hospitais. Se desejar interromper a gravidez num serviço fora da sua área de residência, deverá falar com o técnico de saúde de referência do seu Centro de Saúde ou Hospital para poder ser encaminhada.

Sou estrangeira, resido em Portugal, e pretendo interromper a gravidez. Quais são os meus direitos?

Os estrangeiros que residem legalmente em Portugal podem utilizar, tal como os portugueses, os serviços de saúde oficiais.
Para isso, as pessoas que apresentem no Centro de Saúde da sua área de residência a “autorização de permanência ou residência” ou o “visto de trabalho”, terão acesso ao “cartão de utente” do Centro de Saúde. No caso dos estrangeiros que descontam para a Segurança Social, o pagamento dos cuidados de saúde têm exatamente os mesmo custos que a lei indica para os portugueses.
Os estrangeiros que não tenham “autorização de permanência ou residência” ou “visto de trabalho” podem ter acesso aos serviços de saúde se apresentarem um documento na Junta de Freguesia da zona onde residem, indicando que residem em Portugal há mais de 90 dias. A estes estrangeiros, poderão ser cobrados os cuidados de saúde prestados, segundo as tabelas em vigor.

Fonte: Circular informativa DGS n.º 14/DSPCS, de 02/04/2002

A IVG tem custos para a mulher? 

Não. Em estabelecimentos de saúde públicos oficialmente reconhecidos, o processo de IVG não tem qualquer custo para as mulheres.

É necessário internamento para uma IVG? 

Só em situações muito particulares é necessário internamento. Na grande maioria das vezes o aborto, quer cirúrgico quer medicamentoso, é realizado em ambulatório, sem necessidade de internamento.
A IVG medicamentosa pressupõe uma consulta para a primeira administração dos fármacos; a segunda administração dos fármacos pode ser feita em casa, pela mulher, ou no serviço de saúde; por fim, deverá haver uma nova consulta cerca de 2 semanas depois, para verificar a IVG.
No caso da IVG cirúrgica, tendo em conta a preparação e os procedimentos pré-cirúrgicos, a permanência no serviço de saúde dura normalmente uma manhã ou uma tarde, embora a intervenção tenha apenas a duração de poucos minutos.

Quais os sinais de alarme pós-aborto? 

A mulher deve recorrer a um serviço de urgência caso se verifique:

  • Hemorragia muito abundante (utilização de mais de 2 pensos ultra absorventes por hora, durante 2 horas consecutivas);
  • Sensação de desmaio
  • Súbita e abundante perda de sangue nas 2 semanas ou mais pós IVG;
  • Febre alta e persistente;
  • Cólicas abdominais acompanhadas de dores violentas;
  • Episódios de diarreia persistentes após as primeiras 24 horas;
  • ​Desconforto emocional muito intenso e prolongado, a ponto de interferir com o quotidiano.

A mulher pode ficar infértil por interromper uma gravidez? 

Os riscos de ocorrerem complicações, nomeadamente infertilidade, decorrentes de uma IVG são muito reduzidos quando esta é feita em serviços de saúde e com o acompanhamento médico adequado.

Posso fazer uma Interrupção Voluntária da Gravidez e continuar a trabalhar? 

Em princípio sim. Mas essa é uma situação que varia de mulher para mulher e vai depender também do método de IVG (cirúrgico ou medicamentoso), da situação física da mulher e da vivência pessoal de todo o processo.

Após uma IVG quanto tempo devo esperar para voltar a ter relações sexuais? 

Depois de uma IVG, a mulher deve ter acompanhamento clínico e será o profissional de saúde a pessoa indicada para lhe dizer quando pode reiniciar a vida sexual. Deve ser considerada uma contraceção adequada ao seu caso, uma vez que a fertilidade pode voltar 10 dias após uma IVG de 1º trimestre. Em qualquer caso, a mulher deve reiniciar a vida sexual quando se sentir preparada para tal.

Fiz uma interrupção de gravidez com o método medicamentoso. É normal um sangramento vaginal de 3 semanas? 

Quando ocorre o aborto, a hemorragia dura em média 10 a 14 dias sendo que, em alguns casos, pode durar até 60 dias. A hemorragia maior deve acontecer nos primeiros 3 dias; após isto, a perda de sangue deve tornar-se cada vez menos abundante. Em caso de dúvida, deve recorrer ao serviço de saúde onde está a ser acompanhada.

Quanto tempo após uma IVG pode uma mulher engravidar novamente? 

A fertilidade pode voltar cerca de 10 dias após uma IVG no 1º trimestre, pelo que a mulher deve ser informada e escolher na consulta prévia o método contracetivo mais adequado. Assim poderá assegurar proteção contracetiva pós-IVG.

Referências

Links úteis

Vídeo explicativo sobre IVG – SPdC-Sociedade Portuguesa da Contracepção, 2017 (tradução e adaptação).

IPPF – Internacional Planned Parenthood Federation
Federação internacional das associações para o planeamento da família. Defende os direitos e saúde sexual e reprodutiva para todos.

IPAS – Proteting Women’s Health, Advancing Women’s Reproductive Rights
Organização internacional que trabalha por todo mundo para melhorar a capacidade das mulheres para exercerem os seus direitos sexuais e reprodutivos, e reduzir a mortalidade e morbilidade materna relacionada com aborto.

FIAPAC – Fédération Internationale des Associés Professionnels de l’Avortement et de la Contraception
Federação que defende o direito ao aborto como um direito da mulher, a harmonização das leis do aborto de acordo com os princípios da federação e o acesso a todos os métodos de interrupção da gravidez em todos os países. É uma federacão aberta a todos os profissionais europeus que trabalhem na contracepção e/ou aborto.

Guttmacher Institute
Organização sem fins lucrativos de defesa da saúde sexual e reprodutiva, através da investigação, análise de políticas e educação.

Mary Stopes International
Principal associação prestadora de cuidados de saúde sexual e reprodutiva no Reino Unido, empenhada em proporcionar toda a ajuda necessária para que mulheres e homens possam tomar decisões informadas sobre a sua saúde sexual e reprodutiva.

Women on Waves
Organização Holandesa sem fins lucrativos de defesa dos direitos humanos das mulheres. A sua missão é prevenir gravidezes indesejadas e abortos inseguros no mundo.

DGS – Direcção Geral de Saúde (Ministério da Saúde)
A DGS, tem como principal missão o estudo e apoio à definição, desenvolvimento e execução da política global da saúde, bem como a orientação, a coordenação e a fiscalização das actividades de promoção da saúde, prevenção da doença e da prestação de cuidados de saúde e o apoio técnico à cooperação internacional.

Associação Médicos pela Escolha
Associação criada em 2006, com o objectivo de promover a defesa dos direitos sexuais e reprodutivos em Portugal, a defesa do direito à escolha informada e medicamente assistida, assim como a promoção da igualdade de direitos e oportunidades independentemente do género e da orientação sexual de cada um. Defende ainda um Sistema Nacional de Saúde tendencialmente gratuito e de acesso a todos.

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